Estatuto
CAPÍTULO I – Dos Objetivos
Art. 1° – A Transparência Itajubá, com sede e foro na cidade de Itajubá-MG, foi criada em 20-09-2004, Registro nº 02.625, fls. 212, livro A nº 9, em 09-12-2004 e Registro nº 04.569, fls. 019, livro A nº 13, em 28-10-2008. Foi inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ com o nº-07225756/0001-88, em 09-12-2004. É uma Associação de voluntários, sem fins lucrativos, apartidária, destinada a promover a defesa do interesse público por meio do combate à corrupção, em defesa da ética e para o pleno exercício da cidadania.
Art. 2° – Para cumprimento de suas finalidades, a Transparência Itajubá observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. E poderá desenvolver as seguintes atividades, sem conotação político-partidária:
I- Articulação e mobilização:
• Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com organizações não-governamentais, universidades, poder público e outras entidades organizadas de combate à corrupção, facilitando a atuação desses órgãos e da sociedade civil, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
• Participar da criação, organização e atuação de entidades locais, nacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção do combate à corrupção;
• Apoiar pessoas, grupos, movimentos e organizações que lutam por reformas institucionais e conscientização pública, inclusive na formulação de denúncias institucionalizadas;
• Manter relacionamento e colaboração com a Transparência Internacional,Transparência Brasil e outros organismos assemelhados, zelando pela credibilidade e efetividade do movimento.
II- Informação e ações referenciais:
• Estimular e desenvolver estudos e trabalhos com a finalidade de incentivar a implantação de políticas públicas, evitando-se o uso indevido do Poder Público para benefício privado;
• Instituir bancos de dados municipais e nacionais e identificar outros já existentes sobre o combate à corrupção, garantindo o acesso de toda a sociedade às atividades da Transparência Itajubá, organizando informações sobre os projetos implementados por organizações não-governamentais, poderes públicos constituídos, agências nacionais e internacionais;
• Manter cadastro de organizações não governamentais qualificadas, dispostas a atuar por meio de parcerias em ações que beneficiem o interesse público;
• Organizar e divulgar dados sobre a corrupção em todos os setores que envolver dinheiro público;
• Propor medidas, inclusive judiciais, para a defesa do interesse público.
III- Conferências, debates e encontros:
• Promover palestras, debates e encontros com outras instituições sobre o combate à corrupção, bem como estimular a participação dos associados em conferências e fóruns nacionais;
• Promover palestras, debates e encontros que visem a qualificação e o aprimoramento da sociedade e dos agentes políticos, conscientizando-os sobre a transparência nos serviços públicos.
IV- Assessoria técnica e conscientização:
• Ajudar órgãos e entidades ligadas ao Poder Público no planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos de combate à corrupção;
• Incentivar ações voluntárias, a adoção de códigos de ética, promovendo a transparência no relacionamento entre o setor privado e público.
V- Comunicação:
• Divulgar e comunicar informações sobre o trabalho desenvolvido pela Transparência Itajubá e outras entidades, além de projetos governamentais de combate à corrupção;
• Assistir outras entidades no uso da comunicação, como forma de estimular e efetivar suas ações, coordenando programas comuns e facilitando o compartilhamento de informações;
• Promover a criação de uma cultura de prestígio dos valores da ética, honestidade e responsabilidade social, elaborando publicações, buscando espaços nos meios de comunicação, por intermédio de campanhas, artigos, matérias e programas que estimulem a transparência nos serviços públicos e nos negócios realizados com a Administração Pública.
CAPÍTULO II – Dos Associados
Artigo 3º – São associados da Transparência Itajubá pessoas físicas, que tenham sido aprovadas pela Diretoria e que contribuam financeiramente com associação, nos termos deste estatuto:
§ 1º- Os associados têm direito a ocupar cargos nos órgãos da Transparência Itajubá;
§ 2º- Para ingressar no quadro de associados da Transparência Itajubá, o interessado deverá ser aprovado pela Diretoria. Em nenhuma hipótese, em caso de rejeição, serão comunicadas as razões da recusa.
Artigo 4º – São requisitos para a admissão de associado:
I- manifestar a intenção de associar-se, expressando a concordância em efetuar contribuição financeira periódica à Transparência Itajubá;
II- preencher todos os campos da ficha de inscrição.
Artigo 5º – São direitos dos associados:
I- participar, na forma prevista por este Estatuto, das atividades da Transparência Itajubá;
II- desligar-se da Transparência Itajubá, mediante solicitação dirigida à Diretoria;
III- ter acesso a informações pertinentes à Transparência Itajubá.
Artigo 6º – São deveres dos associados:
I- cumprir as disposições estatutárias;
II- estar comprometido com os objetivos da Transparência Itajubá, cooperando para a consecução dos fins sociais;
III- pagar as contribuições devidas.
IV- manter seus dados cadastrais atualizados.
Parágrafo Único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Transparência Itajubá.
Artigo 7º – O associado poderá ser excluído quando:
I- infringir as disposições estatutárias, o Código de Ética e Disciplina da Transparência Itajubá;
II- deixar de cumprir seus deveres de associado;
III- praticar ato prejudicial à imagem e/ou ao patrimônio da Transparência Itajubá;
§ 1º- a exclusão do associado far-se-á após apuração, pela Diretoria, do ocorrido, através de processo disciplinar e com direito à ampla defesa para o acusado;
§ 2º- da decisão da Diretoria, em reunião ordinária, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, o qual dará a decisão terminativa.
CAPÍTULO III – Da Organização
Artigo 8º – ATransparência Itajubá é composta de:
I- Assembleia Geral
II- Conselho Deliberativo
III- Diretoria
IV- Conselho Fiscal
Da Assembleia Geral
Artigo 9º – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é a reunião dos associados da Transparência Itajubá e terá poderes para:
I- traçar as diretrizes gerais da Transparência Itajubá, assim como avaliar sua atuação;
II- eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
III- eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo;
IV- sugerir melhorias no sistema de controle de contas realizado pelo Conselho Fiscal;
V- alterar este Estatuto;
VI- deliberar sobre a transformação ou extinção da Transparência Itajubá e o destino do seu patrimônio;
§ 1º- A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de setembro e será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, mediante correspondência aos associados, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência, mencionando-se dia, hora e local da sua realização, bem como expressa e claramente a pauta a ser debatida;
§ 2º- A Assembleia Geral Extraordinária será convocada com antecedência de 07 (sete) dias corridos por deliberação da maioria absoluta do Conselho Deliberativo;
§ 3º – O voto de associados em Assembleia Geral não poderá ser exercido por procuração;
§ 4º – A convocação da Assembleia Geral dar-se-á por carta remetida ao endereço físico ou eletrônico do associado ou por Edital de
Convocação;
§ 5º- O Edital acima referido deverá consignar os horários em que ocorrerá a instalação da Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária, em primeira e em segunda convocação, da seguinte forma:
I- Para primeira convocação: metade do total de sócios;
II- Para segunda convocação: no mínimo 07 (sete) associados.
§ 6º- Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá instalar-se no mesmo dia da primeira convocação, quinze minutos após;
§ 7º- As deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, ressalvando que, quando se tratar de dissolução da Transparência Itajubá, será exigido um quórum de, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos associados.
Parágrafo único: Para as deliberações que tenham por objeto a destituição de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ou a alteração do Estatuto Social serão exigidos os votos concordes na forma e quórum previstos neste Estatuto.
Do Conselho Deliberativo
Artigo 10º – O Conselho Deliberativo, escolhido dentre os associados, será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo único: Os 05 (cinco) escolhidos elegerão, entre si, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 11º – Membros do Conselho Deliberativo não poderão ser escolhidos para a gestão seguinte.
Parágrafo único: O membro do Conselho Deliberativo com mandato findo, desejando, poderá ser eleito ou indicado, quando for o caso, para ocupar qualquer cargo da nova Diretoria ou ser eleito como membro do novo Conselho Fiscal.
Artigo 12º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I- supervisionar as atividades da Transparência Itajubá;
II- aprovar o orçamento para o exercício seguinte;
III- julgar as contas da Diretoria, com base em parecer do Conselho Fiscal;
IV- dispor sobre seu próprio funcionamento;
V- examinar quaisquer atos da Diretoria;
VI- decidir em última instância sobre a suspensão ou exclusão de associados;
VII- deliberar sobre a contribuição dos associados;
VIII- adotar e estabelecer, para todos os órgãos da Transparência Itajubá, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios;
§ 1º- O membro do Conselho Deliberativo abster-se-á de votar matérias em que esteja envolvido seu interesse pessoal;
§ 2º- As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria dos membros que participarem de suas reuniões;
IX- convocar o Conselho Fiscal e a Diretoria para reunião de qualquer natureza;
X- fazer observar e cumprir as seguintes disposições:
§ 1º- Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
§ 2º- Aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais;
§ 3º- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
§ 4º- Conservar em boa ordem, pelo prazo de CINCO anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos de operações que venham a modificar sua instituição patrimonial.
Artigo 13º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, 01 (uma) vez por semestre e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 03 (três) dos seus membros.
Artigo 14º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I- convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e presidi-las;
II- convocar as Assembleias Gerais e presidi-las;
III-indicar, dentre os associados, o presidente e o vice-presidente da diretoria, tanto para o inicio de nova gestão como em caso de vacância desses dois cargos.
Artigo 15º – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários.
Artigo 16º – Em caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, assume o Vice-Presidente, que convocará Assembleia Geral extraordinária para a escolha de um novo membro.
Parágrafo único: Esses 5 (cinco) membros elegerão Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo para completar a gestão.
Da Diretoria
Artigo 17º – A Diretoria será constituída por:
01 (um) Presidente
01 (um) Vice-Presidente
01 (um) Diretor Secretário
01 (um) Diretor Financeiro
01 (um) Diretor Jurídico
01 (um) Diretor de Projetos
§ 1º- O presidente da Diretoria escolherá, dentre os associados da Transparência, os membros de sua Diretoria, que assumirão na primeira semana de dezembro.
Parágrafo único: A escolha dos membros da Diretoria poderá ocorrer logo após anomeação do presidente ou em outro momento, desde que antes do término da gestão atual.
§ 2º- O presidente da Diretoria poderá, após aprovação da maioria dos membros da Diretoria, substituir qualquer diretor quando entender que é necessário para o bom andamento das atividades da Transparência Itajubá, ou nomear novo diretor, em caso de vacância.
Artigo 18º – Compete aos Diretores:
I- implementar as diretrizes definidas pelo Conselho Deliberativo, agindo de conformidade com sua orientação;
II- elaborar, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento da Diretoria e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
III- dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
IV- representar a Transparência Itajubá junto à Transparência Brasil e às entidades internacionais ligadas ao movimento;
V- participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 19º – A administração da Transparência Itajubá caberá exclusivamente ao Presidente da Diretoria. Para a emissão de cheques e os outros compromissos financeiros e bancários haverá a necessidade das assinaturas do presidente e do diretor Financeiro.
Artigo 20º – Compete ao presidente da Diretoria representar a Transparência Itajubá perante a Comunidade, instituições e poderes constituídos.
Artigo 21º – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários;
Artigo 22º – Em caso de vacância do cargo de presidente da diretoria, assumirá o vice-presidente. Em caso de vacância do cargo de vice-presidente, ficará o cargo vago até a próxima eleição. Ficando vagos ambos os cargos, o presidente do Conselho Deliberativo indicará imediatamente novo presidente e vice-presidente para completar a gestão.
Artigo 23º– Qualquer membro da Diretoria, findo seu mandato, poderá ocupar cargo na nova Diretoria, desde que diferente do cargo exercido na gestão que se finda, ou ainda ser eleito membro de novos Conselhos Deliberativo ou Fiscal;
Parágrafo único: Transcorrido 01(hum) ano, contado a partir do primeiro dia dagestão agora iniciante, encerra-se qualquer restrição com relação a cargo a ser ocupado.
Do Conselho Fiscal
Artigo 24º – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, será eleito pela Assembleia Geral com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, por eleição, para mais um mandato. Terminados os 6 (seis) anos de mandato, os membros poderão ser eleitos ou indicados para ocupar qualquer cargo da nova Diretoria ou serem eleitos como membros de novo Conselho Deliberativo.
Artigo 25º– Ao Conselho Fiscal compete:
I- opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
II- zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Transparência Itajubá.
Artigo 26º – Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ordinariamente uma vez por ano, nos termos do Artigo 35º, e a qualquer tempo quando convocados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único- Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.
CAPÍTULO IV – Da Publicidade dos Atos
Artigo 27º – A Transparência Itajubá dará publicidade, por qualquer meio eficaz, após o encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras referentes ao período, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, quando aplicáveis, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Artigo 28º – Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos da Transparência Itajubá, o Conselho Deliberativo deverá:
I- permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, da aplicação de eventuais recursos, objeto de termos de parceria;
II- prestar contas de todos os recursos recebidos pela Transparência Itajubá, em conformidade com o que determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V – Do Patrimônio
Artigo 29º – O patrimônio da Transparência Itajubá será constituído pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados e pela aplicação de receitas.
Artigo 30º – Constituem receitas ordinárias:
I- a contribuição mensal dos associados;
II- a renda patrimonial;
III- contribuições voluntárias, doações, subvenções e dotações.
Artigo 31º– Na hipótese de dissolução da Transparência Itajubá, o respectivo patrimônio líquido será transferido à pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 32º – A Transparência Itajubá é constituída por prazo indeterminado, sendo quesua eventual extinção será decidida em Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 33º – Os casos omissos ou duvidosos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 34º – São impedidos de exercer cargos no Conselho Deliberativo, na Diretoria e no Conselho Fiscal os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, os dirigentes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
Artigo 35º – O Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria da Transparência Itajubá poderão reunir-se e tomar decisões presencial ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação que assegure a autenticidade da manifestação.
O texto deste Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2018, ocorrida na Rua Vereador José Aldano Santana, 88, Bairro São Vicente, nesta cidade de Itajubá.
Itajubá, 26 de junho de 2018.
Wander Rodrigues Machado Pedro Inácio Ribeiro
Presidente da Transparência Itajubá Diretor Jurídico